Estrutura Organizacional

PRESIDENTE

  • Ana Marilia da Conceição Cruz

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

  • Cleonice Mendes da Silva

ASSESSORIA JURÍDICA

  • Marcos Roberto da Cunha Nadalon

CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA – CMP

I. Representante do Poder Executivo Municipal:

  • Titular: Pedro Vagner dos Santos Jardina, Suplente: Alex Gean Brandão de Freitas;
  • Titular: Joel Ribeiro de Lima, Suplente: Raimunda Regiane Caires Borges;
  • Titular: Jairo Castro da Silva, Suplente: Raimundo Alves Barbosa Junior;

II. Representante dos Servidores Ativos:

  • Titular: Kedinaldo Takeshi Meirele Shimizu, suplente: Glaudia Valena Almeida dos Santos;
  • Titular: Elisama Souza Araujo e Silva, Suplente: Hermes Oneti Rebelo Junior;

III. Representante dos Servidores Inativos e Pensionistas:

  • Titular: Francisca Zuleide Oliveira de Oliveira, Suplente: Pedro Alvaro Mendes Barbosa.

COMITE DE INVESTIMENTO

  • Cleonice Mendes da Silva
  • Ana Marilia da Conceição Cruz Barbosa
  • Joel Ribeiro de Lima.

ORGANOGRAMA

COMPETÊNCIA

Compete ao RPPS
Art. 1º – Ao Órgão Gestor é atribuído:
I. Organizar os serviços de prestação previdenciária;
II. Elaborar e aprovar a proposta orçamentária anual e suas alterações;
III. Examinar e deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos emitindo resoluções
e expedindo atos normativos;
IV. Decidir sobre a alienação e aquisição de bens imóveis, especialmente os operacionais,
sobre a aceitação de dação em pagamento ou doação, com ou sem encargo;
V. Deliberar sobre convênios, contratos, acordos e a justes a serem celebrados pelo
RPPS, em consonância as exigências legais;
VI. Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre as atividades do RPPS;
VII.Cumprir e fazer cumprir as normas relativas à arrecadação, fiscalização e cobrança das
contribuições previdenciárias, bem como, ao reconhecimento inicial, manutenção e revisão
de direito aos benefícios previdenciários;
VIII. Promover, executar e controlar as aplicações financeiras dos recursos
previdenciários, em conformidade com a legislação em vigor, privilegiando
obrigatoriamente a máxima segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos recursos;
IX. Contratar auditorias externas periódicas, caso necessário, para analisar e emitir
parecer sobre demonstrativos econômico-financeiros e contábeis, arrecadação, cobrança
e fiscalização das contribuições previdenciárias, bem como pagamento dos benefícios,
submetendo os resultados
obtidos à apreciação do Prefeito Municipal, nos termos da legislação em vigor;
X. Recomendar aos Conselhos Deliberativo e Fiscal o Regimento Interno do RPPS e suas
eventuais alterações;
XI. Deliberar sobre as normas de seu funcionamento, sob a forma de regimento interno;
XII.Deliberar sobre diretrizes gerais para o Órgão Gestor, quanto à preparação de planos,
programas e metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e gestão de recursos humanos;
XIII. Deliberar sobre o plano de investimento na conservação, expansão, aquisição ou
alienação de ativos imobiliários pertencentes ao RPPS, utilizados diretamente em suas
atividades operacionais e administrativas; a) Organizar o quadro de pessoal de acordo
com o orçamento aprovado; b) Submeter à aprovação do Conselho Deliberativo a extinção
ou criação de vagas do quadro de pessoal;
Presidência e Diretores
I – representar o RPPS em todos os atos perante quaisquer autoridades, inclusive em
juízo;
II – comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo ou designar chefes de
Departamento para representá-lo, sem direito a voto.
III – cumprir a fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo;
IV – propor para aprovação do Conselho Deliberativo o quadro de pessoal do RPPS;
V – nomear, admitir, rescindir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar
servidores do RPPS;
VI – apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho
Fiscal;

VII – despachar processos de habilitação de benefícios;
VIII – movimentar as contas bancárias do RPPS conjuntamente com o Diretor do
Departamento Financeiro e Contábil;
IX – ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração, inclusive
processos licitatórios;
X – fazer delegação de competência aos servidores do RPPS;
XI – atribuir gratificação e fixar diárias;
XII – expedir atos, portarias, instruções normativas, resoluções e ordem de serviço;
XIII – contratar e destratar serviços de terceiros;
XIV – cumprir e fazer cumprir a legislação previdenciária, bem como normas e dispositivos
legais de administração pública em geral;
Jurídico (Assessores/Diretores)
É do diretor do jurídico a tarefa de conduzir as empresas em meio às mudanças
legislativas em âmbito local e global, bem como a sua relação com o Judiciário, onde elas
ocupam a incômoda posição de maiores litigantes.
Controle Interno
Ao Controle Interno compete está fiscalizando e a de apoiar o Controle Externo no
exercício de sua missão institucional, dando ciência ao Tribunal de Contas de qualquer
irregularidade ou ilegalidade observada na gestão dos recursos públicos.
Comitê de Investimento
I – elaborar relatório resumido circunstanciado de todas as operações relativas aos
investimentos efetuados, que será subsidiado por informações enviadas pelo
Departamento Financeiro e/ou empresa especializada em consultoria de investimentos;
II – expedir parecer sobre relatório de gestão de investimentos no que tange as aplicações
dos recursos e cumprimento das normas legais;
III – elaborar e aperfeiçoar o plano de aplicação de investimentos, para cada exercício, que
subsidiará a elaboração da Política de Investimentos;
IV – assessorar a presidência no processo de gestão de recursos, respeitando as normas
legais;
V – analisar cenários macroeconômicos acerca do comportamento do mercado, cenários
políticos e avaliações realizadas por empresas contratadas ou especializadas propondo à
presidência as estratégias de investimentos e quaisquer movimentações de recursos para
um determinado período e reavaliando-as em decorrência da previsão ou ocorrência de
fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados
financeiros e de capitais;

VI – monitorar os investimentos, em consonância com as regras do Ministério da
Previdência Social, Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional e Política de
Investimentos;
VII – identificar as divergências porventura existentes na operacionalização dos
investimentos, registrando o assunto em ata e sinalizando ao Presidente do Instituto de
Previdência do Município de Breves;
VIII – sugerir, quando necessário, alterações na Política de Investimentos para os
procedimentos quer sejam inclusões ou exclusões, para maior segurança dos
investimentos;
IX – avaliar os critérios de operacionalização dos investimentos e de todas as atividades
desenvolvidas, no sentido de identificar as falhas e apresentar proposições de melhorias
buscando excelência;
X – autorizar a presença nas reuniões de outros servidores e/ou técnicos de empresas
contratadas que possam contribuir na análise dos assuntos em pauta, estando esses
cientes da confidencialidade e sigilo dos assuntos tratados;
XI – zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações relativas
às aplicações dos recursos operados pelo RPPS, bem como pela eficiência dos
procedimentos técnicos, operacionais e de controle de seus investimentos;
XII – propor critérios, procedimentos gerais e normas para aplicação de recursos na
aquisição e/ou alienação de imóveis;
XIII – analisar e julgar as propostas de credenciamento das instituições financeiras e
fundos de investimentos, observando os critérios constantes na legislação em vigor;
XII – manter confidencialidade e sigilo sobre os assuntos relativos às aplicações
financeiras tratados nas reuniões.
Conselho Fiscal
I – Opinar sobre o balanço geral e demais demonstrações financeiras;
II – Analisar e assinar os balancetes mensais;
III – examinar livros e demais documentos de matéria financeira;
IV – manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados pela Presidência ou pelo
Conselho Deliberativo;
V – dirimir os casos omissos na área e sua competência;
VI – elaborar o seu regimento interno.
Conselho Deliberativo
I – elaborar o seu regimento interno;
II – apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;

III – acompanhar e avaliar as gestões operacionais, econômicas e financeiras;
IV – autorizar quando for o caso, a alienação de bem imóvel;
V – autorizar a contratação de empresas especializadas para realizar auditorias, bem
como auditorias contábeis, assim como o levantamento
de dados destinados ao processo de avaliação atuarial e financeiro.
VI – Examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política
previdenciária;
Ouvidoria
Por meio da Ouvidoria o cidadão pode registrar reclamações, denúncias, elogios,
sugestões, solicitações ou realizar pedidos de informação sobre os serviços públicos.

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